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O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I, da Constituição Federal, é o instrumento de planejamento que:
Estabelece as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração do orçamento anual.
Define as regras e normas para a elaboração e execução do orçamento, estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Autoriza a realização de despesas e a arrecadação de receitas pelo Governo para um exercício financeiro.
Estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e para os programas de duração continuada, com vigência de quatro anos.