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Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. A distinção entre Restos a Pagar Processados e Não Processados reside no fato de que:
Os processados são aqueles que ainda dependem de licitação.
Os não processados referem-se a despesas de capital exclusivamente.
Os processados são despesas cujos empenhos foram cancelados antes da liquidação.
Os processados referem-se a despesas que já percorreram o estágio da liquidação, restando apenas o pagamento.