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Segundo as disposições da Lei Orçamentária Anual de um município, a construção de uma escola classifica-se como uma
Despesa de Capital, implicando em investimento para a política fiscal do município, dado que a aplicação de recursos proporcionará retorno social e potencial crescimento econômico para a localidade.
Transferência de Capital, já que envolve a realocação de recursos para outras esferas governamentais ou privadas.
Despesa de Capital, implicando em inversão financeira para a política fiscal do município, pois envolve a alocação de recursos em ativos financeiros.
Despesa Corrente, implicando em custeio para a política fiscal do município, visto que gastos rotineiros não resultam em acréscimo patrimonial direto para o município.


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