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Os prazos para envio e devolução dos projetos de lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Orçamento Anual (LOA) seguem as normas do art. 35, §2º do ADCT. Baseando-se nesse dispositivo, assinale a alternativa correta quanto aos prazos atualmente aplicáveis.
O PPA deve ser encaminhado até seis meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até três meses antes do término da sessão legislativa.
O projeto da LDO deve ser encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
O projeto da LOA deve ser encaminhado até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até trinta dias após o início do novo exercício.
O projeto do PPA deve ser encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido até o encerramento do primeiro período legislativo ordinário.