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Durante a execução orçamentária, constatou-se a necessidade de atender a uma despesa urgente e imprevisível, decorrente de calamidade pública, não prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse caso, deve ser utilizado o crédito:
Suplementar, autorizado por decreto e com indicação obrigatória da fonte de recursos.
Especial, autorizado exclusivamente na própria LOA.
Extraordinário, destinado a despesas urgentes e imprevisíveis.
Especial, aberto por decreto do Executivo, sem autorização legislativa.
Suplementar, desde que haja excesso de arrecadação.


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