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No regime das finanças públicas, a execução orçamentária envolve instrumentos de ajuste, formas específicas de realização da despesa, mecanismos de controle contábil e deveres de responsabilidade fiscal.
Nesse contexto, restos a pagar, créditos adicionais e suprimento de fundos não se confundem entre si, tampouco se dissociam da prestação de contas e dos controles voltados à legalidade, legitimidade e equilíbrio fiscal.
Analise as alternativas a seguir e aponte a que está CORRETA:
Restos a pagar correspondem a despesas fixadas no orçamento e não executadas até o encerramento do exercício, ainda que não tenham sido empenhadas, razão pela qual se vinculam à mera previsão autorizativa da despesa.
O suprimento de fundos representa modalidade ordinária de execução da despesa pública, destinada a substituir os estágios regulares da despesa sempre que a Administração pretenda imprimir maior celeridade à aquisição de bens ou serviços correntes.
A prestação de contas, no âmbito do controle interno e da responsabilidade fiscal, restringe-se à demonstração contábil formal da execução financeira, sem abranger exame de legalidade, legitimidade, economicidade ou observância de limites fiscais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina exclusivamente limites de despesa com pessoal e endividamento, permanecendo alheia à lógica preventiva de riscos, ao acompanhamento de metas fiscais e ao controle da gestão orçamentária.
Créditos adicionais constituem mecanismo de ajuste da programação orçamentária originalmente aprovada, distinguindo-se do suprimento de fundos e dos restos a pagar, que se referem, respectivamente, a forma excepcional de realização de despesa e a despesa empenhada e não paga até o final do exercício.