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Segundo a Lei nº 4.320/64 são classificadas como receitas de capital:
Receita Agropecuária: receitas de atividades de exploração de recursos naturais como o cultivo agrícola, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira etc.
Amortização de Empréstimos: provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento.
Outras Receitas de Capital: receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente.
Operações de crédito com recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas.


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