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A Constituição Federal de 1988 estabelece uma importante vedação conhecida como "Regra de Ouro" das finanças públicas. Esta regra tem como objetivo primordial evitar que o endividamento público seja utilizado para financiar despesas correntes, preservando a sustentabilidade fiscal de longo prazo. Nos termos da CF/1988, a Regra de Ouro proíbe:
a destinação de recursos provenientes de operações de crédito para o pagamento de despesas com pessoal inativo, exceto em situações de calamidade pública.
a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
que o somatório das despesas de capital empenhadas em determinado exercício seja superior ao das receitas de capital arrecadadas.
a realização de qualquer operação de crédito por ente federado sem a prévia autorização do Senado Federal, independentemente de sua finalidade.
a realização de operações de crédito cujo valor total supere a receita corrente líquida do exercício anterior.


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