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A Lei nº 4.320/1964 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da federação classificando-os em dois grupos: orçamentários e extraorçamentários. Nesse contexto, configura um ingresso de disponibilidades extraorçamentário aquele proveniente:
da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
de contribuição social, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
de rendimento sobre investimento do ativo permanente, de aplicação de disponibilidade em opção de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativo permanente.
de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária.