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De acordo com o Capítulo II, referente ao Controle Interno da Lei Federal nº 4.320/1964, o Poder Executivo deverá exercer os seguintes tipos de controle da execução orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, exceto:
A observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária.
O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos.