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O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento primário previsto em nosso ordenamento, servido de base para a elaboração e execução das demais peças orçamentárias. Acerca do PPA, assinale a alternativa CORRETA.
O projeto de PPA deve ser enviado pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo imediatamente após a publicação dos resultados do pleito eleitoral, e sua vigência coincidirá perfeitamente com o mandato do Prefeito.
O projeto de PPA é de iniciativa do Poder Legislativo, que o elabora e o envia ao Executivo para sanção, vigorando por todo o período da legislatura.
O PPA tem vigência de cinco anos, iniciando-se no primeiro ano do mandato do Chefe do Executivo e estendendo-se por todo o mandato seguinte, devendo ser encaminhado ao Legislativo até o dia 31 de dezembro do primeiro ano do mandato.
O PPA tem vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, sendo elaborado no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo, a quem compete a iniciativa privativa do projeto de lei.


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