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O artigo 35 da Lei nº 4.320/1964 define os critérios para o reconhecimento dos ingressos e dos dispêndios no encerramento do exercício financeiro, estruturando o regime misto para a execução orçamentária. Nos termos expressos desse dispositivo legal, pertencem ao exercício financeiro as receitas nela arrecadadas e as despesas:
Liquidadas no encerramento do balanço.
Empenhadas no decorrer do exercício.
Pagas dentro do cronograma financeiro.
Fixadas na lei orçamentária anual.