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Um servidor responsável pela execução financeira de um Consórcio Público Intermunicipal de Saúde foi designado para realizar despesas indispensáveis ao atendimento imediato de demandas operacionais decorrentes de ações emergenciais de assistência à saúde. Diante da impossibilidade de adoção do procedimento ordinário de execução da despesa em tempo hábil, cogitou-se a utilização do regime de suprimento de fundos. Considerando as disposições da legislação aplicável à Administração Pública, o suprimento de fundos é admitido, em regra, para despesas:
Previsíveis, de caráter permanente e previamente contratadas.
De elevado valor, desde que devidamente justificadas pela autoridade competente.
Urgentes, de pequeno vulto ou cuja natureza torne inviável a observância do procedimento ordinário de execução da despesa.
Vinculadas a contratos administrativos em execução regular.