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Considere que um Consórcio Público Intermunicipal de Saúde tenha contratado empresa especializada para a execução de serviços de pintura predial em sua sede administrativa, pelo valor de R$ 100.000,00. A ordem de início dos serviços foi emitida em 17/11/2025, sendo a execução integralmente concluída em 30/12/2025, data em que também foi emitida a correspondente nota fiscal. Entretanto, o atesto da efetiva prestação dos serviços pela Administração ocorreu somente em 16/01/2026, com o respectivo pagamento realizado em 23/01 /2026.
De acordo com essas informações, em 31/12/2025, essa despesa foi inscrita em restos a pagar:
Não processados em liquidação.
Processados a liquidar.
Não processados a liquidar.
Processados em liquidação.