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Conforme Lei nº 4.320/64, são despesas de capital, classificadas como investimento:
I- Material Permanente.
II- Serviços em Regime de Programação Especial.
III- Equipamentos e Instalações.
IV- Aquisição de Imóveis.
V- Constituição de Fundos Rotativos.
As despesas classificadas como investimento são apenas:
II, IV e V.
III e IV.
I, I e V.
I, II e III.