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A Lei n.º 10.180/2001 organiza e disciplina, entre outros, o Sistema de Contabilidade Federal. A respeito do assunto é correto afirmar que
o órgão central do Sistema é a Controladoria Geral da União.
os órgãos setoriais, sem prejuízo de sua vinculação aos respectivos Ministérios, estão subordinados à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central.
ao órgão central cabe promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco do Brasil.
a certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI é parte da conformidade dos registros de gestão.
é incumbência do órgão central manter e aprimorar os Planos de Contas Aplicados aos demais Poderes e esferas governamentais.