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A Lei nº 4.320/1964 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos (PPA, LDO, LOA) e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Ela regula a receita, a despesa, os créditos adicionais e as demonstrações contábeis, sendo a base do orçamento público brasileiro. Sobre os estágios da receita pública previstos na Lei nº 4.320/1964, considere que uma receita ingressou nos cofres públicos no exercício financeiro, mas ainda não foi corretamente classificada no sistema contábil. Essa receita deve ser tratada como receita:
Liquidada.
A realizar, aguardando liquidação.
Orçada, pois integra o orçamento aprovado.
Realizada, desde que haja previsão orçamentária.
Arrecadada, independentemente do reconhecimento contábil.