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O Ministério Público do Estado Alfa, em razão de uma pane no seu sistema de informática, deixou de encaminhar sua proposta orçamentária ao órgão competente, no prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
Na situação descrita, é correto afirmar que
o não encaminhamento da proposta importará na utilização dos valores já incorporados à lei orçamentária em vigor.
o não encaminhamento da proposta impedirá a apreciação da temática orçamentária, pela Assembleia Legislativa, em relação ao Ministério Público.
o Poder Executivo deve considerar, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores da lei orçamentária vigente, ajustados com os limites da LDO.
o Poder Legislativo deve considerar, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores da lei orçamentária vigente, ajustados pela inflação do período.
o Ministério Público deve encaminhar a proposta à Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa, acompanhada de justificativa para a inobservância do prazo.