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O ordenador de despesas de um Ministério Federal verificou que, nos primeiros meses do exercício financeiro, a arrecadação de receitas estava significativamente abaixo do projetado na lei orçamentária anual. Diante disso, o Poder Executivo federal adotou medidas para adequar o ritmo dos gastos ao fluxo efetivo de recursos financeiros disponíveis, retardando a execução de parte das despesas autorizadas.
A medida descrita e o instrumento normativo pelo qual ela é formalmente estabelecida no âmbito federal são, respectivamente,
contingenciamento, estabelecido por decreto do Presidente da República com base na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso, em conformidade com as metas fiscais da LDO.
cancelamento de dotações orçamentárias, formalizado por meio de um projeto de lei de crédito adicional encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional para adequação da LOA.
remanejamento orçamentário, realizado por portaria ministerial que redistribui os créditos entre unidades orçamentárias sem alterar o total das despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual.
limitação de créditos adicionais, estabelecida por resolução do Congresso Nacional após verificação de frustração de receitas superior ao percentual previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
bloqueio cautelar de despesas, determinado pelo Tribunal de Contas da União quando identificada execução orçamentária em desacordo com os parâmetros de resultado primário fixados na LDO.