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Assinale a alternativa que apresenta a razão, tecnicamente falando pela qual, os valores identificados como restos a pagar ao final de um exercício, devem ser registrados como receitas extraorçamentárias no exercício seguinte.
O fato destas despesas não terem sido pagas no exercício em que foram previstas pode decorrer de diversos fatores extraordinários aos registros dos fatos contábeis referentes à execução do orçamento, por isso devem ser consideradas como receita extraorçamentárias.
A receita prevista para fazer frente a esta despesa que foi empenhada e não paga antes do final do exercício já foi arrecadada, registrada e autorizada no exercício original. Como não ocorreu o desembolso propriamente dito, se o valor fosse registrado novamente como receita orçamentária do novo exercício ocorreria uma interpretação de duplicidade de valores de receita, e consequentemente uma duplicidade de contagem do patrimônio e um erro de compensação no balanço financeiro.
Por se tratar de fatos extraordinários de capital, as classificações corretas tanto das receitas quanto das despesas devem ser nas rubricas extraorçamentárias do ano seguinte.
Como não se pode afirmar categoricamente quando serão efetivamente pagas estas despesas, e provavelmente as receitas já foram utilizadas para pagamentos de outros itens do orçamento, o registro do ano seguinte deve ser isolado no grupo de extraorçamentário por serem estranhos ao orçamento atual.