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Em 2020, durante a pandemia de COVID 19, foram necessários recursos não previstos no orçamento para o pagamento de auxílio emergencial, socorrer estados e municípios e custear o Serviço Único de Saúde (SUS). Esses créditos adicionais não computados ou insuficientemente dotados na Lei de Orçamento são classificados como
especiais, e são abertos por decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
extraordinários, e são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
especiais, e são abertos por decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
suplementares, e são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
extraordinários, e são abertos por decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.