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Durante o encerramento do quadrimestre, o Município...

Durante o encerramento do quadrimestre, o Município instituiu benefício tributário com potencial impacto sobre a arrecadação, enquanto a Câmara Municipal elaborava os demonstrativos fiscais de sua competência. Simultaneamente, identificaram-se divergências entre os registros contábeis, as informações encaminhadas ao SICONFI, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Paralelamente, o sistema de controle interno apontou impropriedades contábeis sem indícios de danos ao erário e recomendou sua correção antes da prestação anual de contas. Posteriormente, o Tribunal de Contas identificou as mesmas ocorrências durante fiscalização, ocasião em que o gestor sustentou que a manifestação do controle interno impediria nova apreciação pelo controle externo e que eventual renúncia de receita seria matéria exclusiva do Poder Executivo, sem repercussões sobre os deveres de transparência do Poder Legislativo. À luz da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000, do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), do MCASP, das NBC TSP, das normas do Tribunal de Contas e da disciplina do SICONFI, assinale a alternativa CORRETA.


A

O controle interno e o controle externo exercem competências autônomas e complementares; a consistência entre registros contábeis, demonstrativos fiscais e informações encaminhadas ao SICONFI constitui requisito da transparência fiscal; e a repercussão de atos financeiros praticados por outro Poder não afasta os deveres de evidenciação e responsabilidade fiscal atribuídos ao Poder Legislativo.


B

A aprovação prévia das contas pelo controle interno impede a reapreciação dos mesmos fatos pelo Tribunal de Contas, salvo demonstração de fraude ou dolo.


C

A responsabilidade do Poder Legislativo restringe-se ao conteúdo formal do Relatório de Gestão Fiscal, sendo irrelevante eventual incompatibilidade entre o RGF, o RREO, os registros contábeis e as informações encaminhadas ao SICONFI.


D

A renúncia de receita possui repercussão exclusivamente arrecadatória, sem influência sobre metas fiscais, demonstrativos fiscais ou deveres de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.