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Determinado ente da Federação, observados os limites e as condições estabelecidos pela legislação de finanças públicas e pela autorização legislativa pertinente, promoveu a emissão de títulos da dívida pública para captar recursos destinados à execução de obras de infraestrutura previstas em seu plano plurianual. Os valores captados ingressaram nos cofres públicos e foram registrados no orçamento do exercício. Nos termos da Lei nº 4.320/1964, o ingresso descrito classifica-se, quanto à categoria econômica, como:
Receita corrente, na origem receita patrimonial.
Receita corrente, na origem outras receitas correntes.
Receita de capital, na origem operações de crédito.
Receita de capital, na origem amortização de empréstimos.