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Nos termos do art. 11, § 4º, da Lei nº 4.320/1964, classificam-se como Receitas de Capital:
receita tributária, receita de contribuições, receita patrimonial e receita de serviços.
operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital.
receita agropecuária, receita industrial, transferências correntes e outras receitas correntes.
impostos, taxas, contribuições de melhoria e receita patrimonial.
operações de crédito, receita tributária, transferências correntes e alienação de bens.