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No âmbito do processo legislativo orçamentário, caso o Poder Executivo não envie a proposta orçamentária ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei Orgânica Municipal, qual deve ser o procedimento adotado pela Câmara Municipal de Tabatinga/SP, conforme a Lei nº 4.320/1964?
O Poder Legislativo deverá suspender a execução orçamentária do ano seguinte, até que a nova proposta seja enviada.
O Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
O Tribunal de Contas respectivo será instado a elaborar uma proposta orçamentária técnica de caráter impositivo.
O Presidente da Câmara Municipal deverá elaborar uma proposta própria baseada na média de arrecadação dos últimos três anos.
A Comissão de Finanças da Câmara Municipal passará a ter competência para redigir uma nova proposta.