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No final de fevereiro de determinado exercício financeiro, fortes chuvas provocaram o rompimento de uma barragem no Município Alfa, deixando centenas de famílias desabrigadas e exigindo socorro emergencial. O prefeito, diante da inexistência de dotação orçamentária específica e da impossibilidade de aguardar o trâmite legislativo ordinário, editou decreto abrindo crédito adicional para custear as despesas urgentes, dando ciência imediata ao Poder Legislativo. Considerando o regime jurídico dos créditos adicionais previsto na Constituição Federal e na Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que
o crédito aberto pelo prefeito é da espécie especial, pois foi destinado a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica, exigindo prévia autorização legislativa.
o crédito aberto é extraordinário e dispensa autorização legislativa prévia, sendo admitido apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.
o crédito aberto, por se referir a despesa urgente, somente poderia ser efetivado mediante lei específica aprovada em regime de urgência pelo Poder Legislativo municipal.
os créditos extraordinários, embora dispensem autorização legislativa prévia, somente podem ser abertos pelo Presidente da República mediante medida provisória, vedada sua utilização no âmbito municipal.
o crédito extraordinário, uma vez aberto, vigora exclusivamente no exercício em que foi autorizado, vedada sua reabertura no exercício seguinte, ainda que o ato concessivo tenha ocorrido nos últimos meses do exercício.