No município Y, o ordenador de despesas autorizou, em 15 de...
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No município Y, o ordenador de despesas autorizou, em 15 de...

No município Y, o ordenador de despesas autorizou, em 15 de outubro de 2025, a contratação de empresa de manutenção predial pelo valor de R$ 180.000,00. Após o regular processo licitatório, foi assinado o contrato e, em 03 de novembro de 2025, a empresa concluiu integralmente os serviços, sendo atestada a regularidade da execução pelo fiscal do contrato. Não houve, contudo, prévio empenho da despesa, o que somente se efetivou em 20 de novembro de 2025, após a liquidação. Acerca da situação descrita, à luz da Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que


A

a sequência adotada é regular, porquanto a Lei nº 4.320/1964 admite o empenho posterior à liquidação, desde que ocorra dentro do mesmo exercício financeiro em que prestado o serviço.


B

a liquidação realizada antes do empenho é juridicamente inexistente, devendo o pagamento ser efetuado diretamente após a fase de fixação da despesa.


C

houve inversão dos estágios da despesa pública, pois o empenho deve preceder a realização da despesa, sendo vedada a sua efetivação sem prévio empenho.


D

a inversão é admitida nos contratos de manutenção continuada, hipótese em que o empenho assume natureza meramente declaratória da despesa já liquidada.


E

o vício é sanável mediante simples retificação do termo de liquidação, dispensada a anulação dos atos administrativos praticados.