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De acordo com o Art. 32 da Lei Federal n.º 4.320/1964, caso o Poder Legislativo não receba do Poder Executivo a proposta da Lei de Orçamentos Anuais (LOA) dentro do prazo e das condições previstas para a sua aprovação, deverá:
considerar como proposta a LOA vigente
paralisar as atividades do Poder Executivo
recorrer ao Judiciário para que elabore a LOA
excluir o Poder Executivo da formulação da LOA