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A organização dos regimes próprios de previdência social...

A organização dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares dos entes federativos possui regramento estrito na legislação nacional. A Lei 9.717/1998 prescreve critérios imperativos para assegurar que essas estruturas alcancem e mantenham a estabilidade de suas contas ao longo do tempo. Dentro desse panorama, a imposição de balizamentos contábeis e atuariais específicos atua como salvaguarda contra o desequilíbrio das contas públicas locais. Desse modo, circunscrito estritamente às exigências expressas contidas no escopo da lei em questão, limites e vedações específicos operam de forma cogente. Entre tais comandos, sobressai a disciplina acerca da base de cálculo de contribuições, mecanismos de garantia de riscos e governança colegiada interna. Além disso, a realização de auditorias regulares por entidades devidamente habilitadas constitui um requisito formal inafastável para a validade dos atos. Diante da necessidade de harmonizar as práticas de gestão previdenciária com os parâmetros de responsabilidade determinados pela Federação, assinale a alternativa correta.


A

A garantia de riscos previdenciários pode ser integralmente delegada a consórcios de resseguro privados caso o número mínimo de segurados estipulado nos parâmetros gerais do ente federativo não seja alcançado no encerramento do balanço anual.


B

As despesas administrativas das unidades gestoras dos regimes próprios devem ser financiadas exclusivamente por aportes adicionais e voluntários do tesouro do respectivo ente, sendo proibida a fixação de uma taxa de administração incidente sobre as contribuições.


C

A participação de representantes dos servidores públicos e dos militares nos colegiados de decisão e instâncias deliberativas possui caráter meramente consultivo, ficando a deliberação final sob a competência privativa e exclusiva do chefe do Poder Executivo.


D

A inclusão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho ou de função de confiança nos benefícios previdenciários é expressamente vedada, salvo se tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal.