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A organização dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares dos entes federativos possui regramento estrito na legislação nacional. A Lei 9.717/1998 prescreve critérios imperativos para assegurar que essas estruturas alcancem e mantenham a estabilidade de suas contas ao longo do tempo. Dentro desse panorama, a imposição de balizamentos contábeis e atuariais específicos atua como salvaguarda contra o desequilíbrio das contas públicas locais. Desse modo, circunscrito estritamente às exigências expressas contidas no escopo da lei em questão, limites e vedações específicos operam de forma cogente. Entre tais comandos, sobressai a disciplina acerca da base de cálculo de contribuições, mecanismos de garantia de riscos e governança colegiada interna. Além disso, a realização de auditorias regulares por entidades devidamente habilitadas constitui um requisito formal inafastável para a validade dos atos. Diante da necessidade de harmonizar as práticas de gestão previdenciária com os parâmetros de responsabilidade determinados pela Federação, assinale a alternativa correta.
A garantia de riscos previdenciários pode ser integralmente delegada a consórcios de resseguro privados caso o número mínimo de segurados estipulado nos parâmetros gerais do ente federativo não seja alcançado no encerramento do balanço anual.
As despesas administrativas das unidades gestoras dos regimes próprios devem ser financiadas exclusivamente por aportes adicionais e voluntários do tesouro do respectivo ente, sendo proibida a fixação de uma taxa de administração incidente sobre as contribuições.
A participação de representantes dos servidores públicos e dos militares nos colegiados de decisão e instâncias deliberativas possui caráter meramente consultivo, ficando a deliberação final sob a competência privativa e exclusiva do chefe do Poder Executivo.
A inclusão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho ou de função de confiança nos benefícios previdenciários é expressamente vedada, salvo se tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal.