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A fiscalização e o controle dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios competem ao Ministério da Previdência Social, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos critérios e das exigências estabelecidos na legislação federal aplicável. Diante desse panorama normativo e das obrigações de natureza atuarial, financeira e contábil expressas no artigo 1º, da Lei nº 9.717/1998, assinale a alternativa correta.
A União detém competência concorrente para auditar a aplicação dos recursos previdenciários dos Municípios, os quais podem livremente emitir títulos públicos próprios para a integralização de fundos previdenciários estruturados em regime de repartição simples.
Os entes federativos podem, mediante lei local e sem prévia autorização da Secretaria de Regime Próprio de Previdência Social, compensar débitos previdenciários patronais com bens imóveis dominicais desprovidos de avaliação pericial oficial.
A instituição de regime de previdência complementar por estados e municípios afasta automaticamente a aplicação das normas gerais de organização e fiscalização do RPPS previstas no artigo 1º da referida lei, submetendo-os exclusivamente à fiscalização da PREVIC.
O equilíbrio financeiro e atuarial exige que os RPPS realizem avaliações atuariais anuais e utilizem parâmetros que guardem estrita conformidade com as diretrizes gerais fixadas pelo órgão federal regulador, vedada a inclusão de parcelas remuneratórias não permanentes no cálculo dos proventos.