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Segundo o MCASP, 11ª Edição, o princípio orçamentário previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal estabelece que a lei orçamentária anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Trata-se do princípio da:
unidade.
universalidade.
anualidade.
exclusividade.
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