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No início de determinado exercício, o Prefeito encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei concedendo benefício tributário que produzirá renúncia de receita. A proposta foi submetida previamente ao controle interno, que constatou a existência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início da vigência e nos dois exercícios subsequentes, bem como compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Secretaria da Fazenda informou, ainda, que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual e que sua concessão não afetará as metas de resultados fiscais previstas. Um auditor sustentou que, apesar dessas circunstâncias, a medida somente poderia ser implementada se fossem instituídas, cumulativamente, medidas de compensação mediante aumento de receita. Considerando as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 sobre renúncia de receita, assinale a alternativa correta.
O auditor está correto, pois a compensação mediante aumento permanente de receita é requisito obrigatório para toda concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário que importe renúncia.
O auditor está incorreto, pois, presentes os demais requisitos legais, a LRF admite como uma das alternativas que a renúncia tenha sido considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afete as metas de resultados fiscais, não sendo, nessa hipótese, cumulativamente indispensável a adoção da medida compensatória prevista na outra alternativa legal.
A compensação é dispensável apenas quando o benefício tributário tiver vigência limitada ao mesmo exercício financeiro em que for concedido.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro é dispensável quando a renúncia já tiver sido considerada na LOA, pois os dois mecanismos possuem finalidade equivalente.
A compatibilidade com a LDO é facultativa quando houver demonstração de que a medida não comprometerá o limite de despesa com pessoal.