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Durante reunião de planejamento anual, o Secretário de Finanças afirmou que o controle interno deveria concentrar suas verificações após o encerramento dos atos de execução orçamentária, evitando manifestação prévia ou concomitante que pudesse interferir na atuação dos gestores. Segundo ele, o modelo legal reservaria ao controle interno a identificação posterior das irregularidades, enquanto o acompanhamento preventivo seria atribuição exclusiva das unidades responsáveis pela própria execução. Considerando a Lei nº 4.320/1964 e os fundamentos do controle interno, assinale a alternativa incorreta.
O controle da execução orçamentária compreende a legalidade dos atos dos quais resultem arrecadação da receita ou realização da despesa, bem como o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
O controle também alcança a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por bens e valores públicos.
A avaliação do cumprimento do programa de trabalho, inclusive em termos de realização de obras e prestação de serviços, integra o controle da execução orçamentária previsto na Lei nº 4.320/1964.
A existência de controle interno exercido pelo Poder Executivo não elimina as atribuições próprias do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária deve ocorrer exclusivamente após sua consumação, porque o controle prévio e o concomitante são incompatíveis com a autonomia decisória do gestor.