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Determinado órgão público inscreveu em restos a pagar não...

Determinado órgão público inscreveu em restos a pagar não processados os empenhos referentes a uma obra de reforma em seu edifício sede. Em 1.º de abril do exercício financeiro subsequente, a obra foi iniciada, mas não concluída até trinta de junho do mesmo ano.

Nessa situação hipotética,


A

se a obra estiver incluída no PAC, os restos a pagar poderão ser cancelados.


B

se a inscrição em restos a pagar for cancelada, o pagamento não poderá mais ser reclamado pelo credor.


C

a inscrição em restos a pagar não depende da indicação do ordenador de despesas.


D

a Secretaria do Tesouro Nacional não poderá bloquear os saldos dos restos a pagar em virtude do início das obras.


E

os restos a pagar permanecem válidos e poderão ser pagos mesmo depois de trinta de junho.