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Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), os titulares de...

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), os titulares de poderes e órgãos públicos expressamente identificados, deverão emitir Relatório de Gestão Fiscal:


A

ao final do exercício financeiro


B

sempre que houver interesse previamente declarado.


C

ao final do semestre seguinte ao do exercício que se encerra.


D

ao final do bimestre seguinte ao do exercício que se encerra.


E

ao final de cada quadrimestre.