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Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), caso outros pra...

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), caso outros prazos não estejam definidos nas respectivas constituições estaduais ou leis orgânicas municipais, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas, no prazo de:


A

noventa dias do recebimento.


B

cento e vinte dias do recebimento.


C

cento e oitenta dias do recebimento.


D

sessenta dias do recebimento.


E

trinta dias do recebimento.