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Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), caso outros prazos não estejam definidos nas respectivas constituições estaduais ou leis orgânicas municipais, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas, no prazo de:
noventa dias do recebimento.
cento e vinte dias do recebimento.
cento e oitenta dias do recebimento.
sessenta dias do recebimento.
trinta dias do recebimento.