A Lei Federal nº 101/2000, conhecida como Lei
de Responsabilidade Fiscal, determina que as
empresas controladas pelo Setor Público que
firmarem contrato de gestão em que se estabeleçam
objetivos e metas de desempenho, na forma da lei,
disporão de autonomia gerencial, orçamentária e
financeira. A empresa controlada pelo Setor Público
deverá incluir nas notas explicativas dos seus
balanços trimestrais:
A
Venda de bens, prestação de serviços ou concessão
de empréstimos e financiamentos com preços, taxas,
prazos ou condições vigentes no mercado.
B
Fornecimento de bens e serviços para clientes que
correspondam a mais de 20% do faturamento total, com
respectivos preços e condições.
C
Operações de crédito realizadas com instituições
financeiras oficiais e privadas, demonstrando prazos,
taxas, valores e nome de cada instituição.
D
Recursos recebidos do controlador, a qualquer título,
especificando valor, fonte e destinação.