O Governo do Estado aprovou, mediante Decreto do Chefe
do Executivo, um amplo programa de ampliação de
leitos hospitalares, com reforma e construção de hospitais.
De acordo com a Constituição Federal e com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, a indicação da correspondente
dotação orçamentária na Lei Orçamentária anual
A
é necessária apenas para o início das obras.
B
é obrigatória para o início dos correspondentes processos
licitatórios.
C
somente é exigível no momento da assinatura dos
contratos de obras.
D
é desnecessária caso o projeto se encontre inserido
no Plano Plurianual.
E
é condição para a edição do Decreto instituindo o
referido Programa.