De acordo com a normatização federal aplicável, as transferências
de recursos orçamentários da União a órgão e a
entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, operase
mediante
A
convênio ou termo de execução descentralizada,
quando se tratar de descentralização de créditos
entre órgãos ou entidades integrantes do Orçamento
Fiscal da União.
B
contrato de repasse, no caso de repasse a órgãos
ou entidades de outros entes federados, independentemente
do valor.
C
termo de cooperação, facultativamente à celebração
de convênio, quando se tratar de compromisso de
conjugação de esforços que envolva contrapartida
em valor equivalente aos recursos repassados pela
União.
D
contrato de programa, na hipótese de gestão associada
de serviços de interesse público por entidades
públicas e privadas sem fins lucrativos, precedido
de lei autorizativa.
E
convênio, quando envolver a transferência de recursos
a entidades privadas sem fins lucrativos, cuja
celebração será precedida de chamamento público
visando à seleção de projetos ou entidades.