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A dívida flutuante difere da dívida consolidada. A dívida...

A dívida flutuante difere da dívida consolidada. A dívida flutuante

A
inclui as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento; a consolidada tem a ver com contratos de prazo maior que doze meses.

B
abarca os Restos a Pagar e os Serviços da Dívida a Pagar; a consolidada alcança os Depósitos e os Débitos de Tesouraria.

C
oscila ante as variações da taxa de juros; a consolidada foi contratada sob taxa fixa, imutável, de juros.

D
relaciona-se a compromissos de longo prazo; a consolidada compreende os Restos a Pagar e os Débitos de Tesouraria.

E
abarca os Restos a Pagar e os Débitos de Tesouraria; a consolidada refere-se a compromissos que serão amortizados em mais de doze meses.