A dívida flutuante difere da dívida consolidada. A dívida
flutuante
A
inclui as operações de crédito de prazo inferior a doze
meses cujas receitas tenham constado do orçamento;
a consolidada tem a ver com contratos de
prazo maior que doze meses.
B
abarca os Restos a Pagar e os Serviços da Dívida a
Pagar; a consolidada alcança os Depósitos e os Débitos
de Tesouraria.
C
oscila ante as variações da taxa de juros; a consolidada
foi contratada sob taxa fixa, imutável, de juros.
D
relaciona-se a compromissos de longo prazo; a consolidada
compreende os Restos a Pagar e os Débitos
de Tesouraria.
E
abarca os Restos a Pagar e os Débitos de Tesouraria;
a consolidada refere-se a compromissos que
serão amortizados em mais de doze meses.