É obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades
da administração pública federal, direta e indireta, para
A
operações relativas ao penhor civil de bens de uso pessoal.
B
verificar pendências com a administração pública estadual.
C
concessão de incentivos fiscais e financeiros.
D
concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade
pública reconhecida pelo governo federal.
E
operações relativas ao crédito educativo.