Imagem de fundo

O Plano Plurianual terá vigência a partir:

O Plano Plurianual terá vigência a partir:


A

do primeiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo;


B

do segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo;


C

do terceiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo


D

do último ao do mandato do chefe do Poder Executivo;


E

do exercício da sua preparação.