A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos 15 a 17...
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A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos 15 a 17...

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos 15 a 17, determina que serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam

A
os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores públicos; a obrigatoriedade de manter a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, dento dos percentuais da receita corrente líquida.

B
os valores dos contratos de mão de obra que se referem à substituição de servidores públicos; a obrigatoriedade de manter a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, dento dos percentuais da despesa corrente.

C
a despesa total com pessoal apurada e realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

D
as demais despesas diretamente lançadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos.

E
a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa; a obrigatoriedade de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.