A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos 15 a 17,
determina que serão consideradas não autorizadas, irregulares
e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou
assunção de obrigação que não atendam
A
os valores dos contratos de terceirização de mão de obra
que se referem à substituição de servidores públicos; a
obrigatoriedade de manter a despesa total com pessoal,
em cada período de apuração, dento dos percentuais da
receita corrente líquida.
B
os valores dos contratos de mão de obra que se referem
à substituição de servidores públicos; a obrigatoriedade
de manter a despesa total com pessoal, em cada período
de apuração, dento dos percentuais da despesa corrente.
C
a despesa total com pessoal apurada e realizada no mês
em referência com as dos onze imediatamente anteriores,
adotando-se o regime de competência.
D
as demais despesas diretamente lançadas por fundo vinculado
a tal finalidade, inclusive o produto da alienação
de bens, direitos e ativos.
E
a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa; a obrigatoriedade
de caráter continuado a despesa corrente derivada
de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios.