O processo orçamentário brasileiro, em especial o do governo
federal, vem passando por inovações importantes nos últimos
anos, que se reportam a normas com fulcro em dispositivos
específicos da própria Constituição Federal. Com relação a esse
tema, julgue os itens a seguir.
Não compete ao Congresso Nacional a proposição de plano
plurianual ou mesmo a alteração do plano vigente. Porém, no
seio do Parlamento, a proposta de plano plurianual —
encaminhada pelo presidente do Poder Executivo, frise-se —
poderá receber emendas, apresentadas na Comissão Mista de
Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMPOF), onde
recebem parecer, que, após votado na Comissão, é apreciado
pelo Congresso Nacional na forma do Regimento Comum.