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O parágrafo 2 o, do art. 165 da Constituição Federal de...

O parágrafo 2 o, do art. 165 da Constituição Federal de 1988 atribui uma série de competências à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que a

A
LDO teve sua competência restringida.

B
LRF não faz menção à LDO.

C
LDO foi fortalecida, pois foram-lhe atribuídas novas competências.

D
LRF manteve as mesmas competências da LDO, apenas alterando sua estrutura, eliminado o Anexo de Metas Fiscais.

E
LRF retirou as competências previstas no art. 165 da Constituição, acrescentando novas atribuições à LDO.