O parágrafo 2 o, do art. 165 da Constituição Federal de 1988
atribui uma série de competências à Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Com o advento da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que a
A
LDO teve sua competência restringida.
B
LRF não faz menção à LDO.
C
LDO foi fortalecida, pois foram-lhe atribuídas novas
competências.
D
LRF manteve as mesmas competências da LDO,
apenas alterando sua estrutura, eliminado o Anexo de
Metas Fiscais.
E
LRF retirou as competências previstas no art. 165 da
Constituição, acrescentando novas atribuições à
LDO.