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Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000 (LRF), o...

Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000 (LRF), o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses denomina-se:

A
Operação de Crédito

B
Concessão de Garantia

C
Montante da Dívida

D
Dívida Pública Consolidada ou Fundada