Para fins de cumprimento da “regra de ouro” estabelecida...
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Para fins de cumprimento da “regra de ouro” estabelecida...

Para fins de cumprimento da “regra de ouro” estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n. 101/2000 –, não devem ser computados os ingressos decorrentes de:

A
operações de crédito internas.

B
recebimento de cauções.

C
alienação de bens integrantes do patrimônio.

D
prestação de serviços pela administração pública.

E
fnanciamentos por organismos estrangeiros.