A respeito da receita pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) dispõe que
a instituição, previsão e efetiva arrecadação das receitas originárias e derivadas constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.
as transferências voluntárias de receitas públicas de um ente da federação para outro não podem sofrer quaisquer espécies de restrições ou suspensões.
o montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
o cancelamento de débito não é permitido, seja qual for o seu valor.