Os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de
Lei Orçamentária (LOA) são elaborados pela Secretaria de
Orçamento Federal (SOF) e encaminhados ao Congresso
Nacional pelo Presidente da República. Composto pelo
texto da lei, quadros orçamentários e anexos, os projetos de
lei devem ser encaminhados para apreciação do Congresso
Nacional. Sobre o processo de apreciação até a aprovação
pelo Congresso Nacional, é INCORRETO afirmar que
A
o Presidente da República pode vetar o texto aprovado,
total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados
da data do recebimento. Neste caso, comunicará
ao Presidente do Senado os motivos do veto.
B
na preparação do Parecer Preliminar são observadas as
metas fiscais, a compatibilidade entre o Plano Plurianual
(PPA), a LDO, a LOA e a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), entre outros temas.
C
recebe o nome de Autógrafo o texto do projeto ou do
substituto aprovado definitivamente em sua redação
final, assinado pelo Presidente do Congresso, que será
enviado à Casa Civil da Presidência da República para
sanção.
D
o relator e os parlamentares poderão apresentar emendas
ao projeto de lei, a fim de serem apreciadas antes da
emissão do relatório preliminar que, após aprovado pela
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
(CMO), passa a denominar Parecer Preliminar.
E
a emenda ao projeto de orçamento que propõe acréscimo
ou inclusão de dotações somente será aprovada se:
estiver compatível com o PPA e LDO; indicar os recursos
necessários; não for constituída de várias ações que
devam ser objeto de emendas distintas; e, não contrariar
as normas regimentais sobre a matéria.